[ PRÁTICA FORENSE BANCÁRIA ] Encargos Contratuais bancários abusivos e a descaracterização da mora
Neste vídeo, o Prof. de Direito Bancário Alberto Bezerra faz considerações acerca da cobrança abusiva de encargos contratuais bancários, cobrados no período ... Video Rating: 5 / 5

O entendimento majoritário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre infelizmente concorda com a capitalização de juros! No entanto, com o apoio de sua Doutrina e seus vídeos não tenho dúvida que irei obter sucesso de agora em diante! irei compartilhar com o Canal Alberto Bezerra a evolução das causas que envolve direito bancário do meu escritório! Grata Dr. Por compartilhar seu conhecimento conosco! Tatiana Carbone
Muito obrigado.
Alberto Bezerra
Muito obrigado.
Alberto Bezerra
Você está coberta de razão. Equivoquei-me na hora de falar o artigo. De fato, é o art. 367. Não estava com o Código nas mãos na hora da palestra e cometi esse equívoco. Muito grato pela colaboração e, também, minhas desculpas. Um abraço.
O Artigo do Código Civil que veda a novação de dívidas nulas não seria o Art. 367? Foi referido o Art. 362.
Gostei parabéns suas aulas ajudam no dia a dia.
Gracieli leal
Meus parabéns Prof. Alberto Bezerra, suas considerações não deixa dúvida. Deixo meu contato [email protected] pois especialista em cálculos revisionais. Oferecemos uma análise da parcela incontroversa do seu financiamento, onde você poderá perceber o quanto está sendo prejudicado, e logo após poder decidir se deverá ou não entrar com uma ação revisional.
Isso é uma pergunta ou uma afirmação?
Professor é possível cumular juros do IGPM de 12% ao ano com uma TAC de 6% ao mês, isso não é abusivo, mesmo que esteja pactuado em um contrato de adesão.
Obrigada!
Parabéns pela palestra, excelente.
Passei para seu email. Um abraço.
Obrigado pelas palavras.
Alberto
Palestra extremamente esclarecedora, principalmente para estranhos à matéria, como eu.Simples e elucidativa.Parabéns professor Alberto Bezerra!
Professor o e-mail que você passa pelos vídeos não dá certo, há erros.
Há como enviar um e-mail para mim com o e-mail correto?
Meu e-mail é: [email protected]
Grata.