Não entendi o que o professor diz sobre a notificação ao cedido não ser obrigatória para a validade da cessão de crédito, aos 39:00. A) Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita alguém sabe diferenciar a validade para a eficácia em se trantando de cessão de crédito? Obrigado.
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Não entendi o que o professor diz sobre a notificação ao cedido não ser
obrigatória para a validade da cessão de crédito, aos 39:00. A) Art. 290. A
cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a
este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito
público ou particular, se declarou ciente da cessão feita alguém sabe
diferenciar a validade para a eficácia em se trantando de cessão de
crédito? Obrigado.
Professor parabéns sua aula é ótima.
Você transmite com facilidade o tema e fica melhor de entender